Pró-Reitoria
Compete a Pró-Reitoria:
- o planejamento e a avaliação das ações administrativas e financeiras da instituição;
- a execução das ações administrativas sob sua competência;
- a gestão e o desenvolvimento das pessoas;
- a gestão dos recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades do ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Atribuições do Pró-Reitor:
- planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução dos serviços da administração geral da Universidade;
- coordenar a interlocução entre a Universidade e a Fundação Mantenedora por meio da adoção de procedimentos padronizados e eficazes na condução das atividades de natureza administrativo-financeira, de forma a possibilitar o cumprimento da missão institucional focada na melhoria contínua dos processos e no cumprimento das metas e diretrizes institucionais;
- elaborar o plano de execução das ações administrativas a serem desenvolvidas pela Pró-Reitoria e pela Fundação Mantenedora, observadas as disponibilidades e dotações orçamentárias existentes, em face das demandas institucionais;
- coordenar, executar e supervisionar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Universidade;
- coordenar a execução de estudos que visem à modernização administrativa, à proposição de alternativas necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços educacionais, dos projetos, planos e programas de interesse da Universidade, buscando o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados;
- elaborar propostas para a normatização dos processos da Universidade e das políticas da área administrativa;
- dotar a instituição de recursos tecnológicos necessários à execução das atividades da universidade;
- instituir ações com vistas ao cumprimento das determinações de natureza administrativas, emanadas pelos poder público e órgãos aos quais a Universidade estiver jurisdicionada, no âmbito das Unidades universitárias e demais Órgãos da UEG;
- prestar assessoramento à Reitoria em assuntos administrativos;
- cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores;
- exercer outras atribuições correlatas previstas em Lei ou no Regimento Geral da UEG;
- designar servidor para substituições eventuais em suas ausências.
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